Como fazer um inventário para testamento?

Quer saber como fazer um inventário para testamento? O que é, como pode ser feito, quem tem direito a herança e mais? Leia aqui e descubra tudo.

O que é um inventário?

Um inventário é o processo de identificação e divisão de bens deixados por um falecido. O objetivo do documento é levantar quais são os bens e organizar o patrimônio deixado para que a divisão seja feita de forma justa, ou seja, com os direitos de todos respeitados.

O inventário é de extrema importância para transmitir a posse dos bens, pois, é essencial para formalizar o direito das pessoas envolvidas, ou seja, os herdeiros.

Além disso, o inventário é um processo obrigatório em nosso país, feito inclusive para quem não deixa bens.

Como fazer um inventário?

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial. Como é de se imaginar, a maneira extrajudicial é a mais fácil.

Para acontecer de maneira extrajudicial, depende de alguns detalhes, por exemplo:

  • Todos os herdeiros maiores de 18 anos;
  • Capazes legalmente;
  • Quando não há um testamento e todos os envolvidos concordam com a divisão de bens.

A maneira mais comum de procedimento de inventário acaba sendo a judicial, por conta desses detalhes. Além disso, o processo de inventário judicial pode demorar mais porque passa por julgamento.

Vamos detalhar aqui os dois, confira.

Como funciona o inventário judicial?

O processo de inventário judicial pode ser bastante demorado, sobretudo se os herdeiros não concordarem sobre o levantamento e partilha.

Caso todos concordem, o processo é mais rápido. Pois, acontece o inventário arrolamento, que é quando a família apresenta a proposta de divisão, que foi aceita por todos, para ser homologado pelo juiz.

Como funciona o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é bem mais simples e rápido, pois é feito por escritura pública e resolvido no próprio cartório.

Antes disso, a família deve pedir a ajuda de um advogado para organizar tudo e fazer um esboço sobre a divisão de bens, conforme foi acordado entre todos.

Documentos para abrir um inventário:

Documentos dos herdeiros

  • Documento com foto, por exemplo, o RG;
  • CPF;
  • Comprovante de estado civil, por exemplo, certidão de nascimento para os solteiros, de casamento para casados, divorciados e separados judicialmente e escritura pública para união estável.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito do cartório;
  • Certidão de casamento, caso fosse casado, escritura pública, caso união estável, nascimento para solteiro, por exemplo;
  • Certidão de existência ou não de testamento;
  • Certidão do pacto antenupcial atualizado, caso exista;
  • Certidão negativa de débito nos âmbitos da União, estado e município;
  • Comprovante do último endereço.

Documento dos bens

Além da documentação dos herdeiros e do falecido, também é necessário apresentar os documentos dos bens registrados em seu nome.

  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, para comprovar a propriedade do imóvel;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Para imóveis rurais, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Guia de pagamentos do IPTU, ou documento que possa ser usado para comprovar o valor venal do imóvel;
  • Certidão negativa de ônus reais.

Empresas

Caso o falecido seja dono de um negócio, é preciso apresentar o contrato social da empresa, mas também uma certidão da Junta Comercial.

A família só tem direito se o contrato social tiver o nome do falecido entre os sócios.

Bens móveis

Além dos imóveis, os bens móveis também devem entrar na partilha de bens, por exemplo, automóveis e rendas extras.

Não existem documentos específicos para esses bens, no entanto, a família deve juntar dados que possam provar. No caso de automóveis, por exemplo, a família pode usar o Renavam e o documento do veículo.

Quanto paga para fazer um inventário?

Os custos com o inventário podem ser bastante variados, dependendo dos bens de partilha e do estado.

Quando ocorre de forma extrajudicial, pode custar menos do que o judicial. Isso acontece porque é pago o imposto de transmissão causa mortis e os custos processuais.

Esses são alguns custos que a família pode ter:

A alíquota do Imposto Transmissão Causa Mortis, que pode variar de estado para estado do Brasil, mas a máxima é de 8%.

  • Custos do cartório, por exemplo, para emissão de certidões e registro de imóveis e
  • Honorários do advogado.

A família pode ainda pedir a isenção, caso não consiga arcar com as taxas.

Quem tem direito a herança?

A primeira coisa que precisa verificar é se o falecido deixou um testamento. Por testamento, uma pessoa pode dividir seus bens e doar 50%, enquanto 50%, obrigatoriamente, fica para dividir entre parentes, chamados de herdeiros necessários.

Caso o falecido não tenha deixado um testamento, com a informação de quem ele gostaria que ficasse com essa metade, tudo será dividido entre os herdeiros necessários.

Quem são os herdeiros necessários?

  • Companheiro, ou seja, marido, esposa, companheiro ou companheira;
  • Descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos;
  • Ascendentes, ou seja, pais, avós e bisavós.

Embora sejam herdeiros necessários, nem todos terão direito à herança, pois existe uma ordem a ser seguida.

Companheiro

O companheiro tem direito a metade dos bens, chamado de meação, mas que pode variar de acordo com o regime de bens escolhido.

Caso a pessoa não possua filhos ou pais vivos, os bens são herdados integralmente pelo companheiro.

Vale ressaltar que a divisão de bens depende também do regime de bens do casal, por exemplo, em comunhão total, o companheiro já é dono da metade de tudo.

O companheiro perde direito à herança se for divorciado, judicialmente separado e separado de fato, ou seja, sem recorrer aos meios legais, há mais de dois anos.

Filhos

Os filhos sempre vão participar da partilha de bens, exceto se forem considerados indignos ou forem deserdados.

Eles recebem em partes iguais, exceto se o testamento previr mais para um dos filhos. No entanto, respeitando o limite de 50%. Afinal, 50% é preciso deixar para a divisão entre cônjuges e herdeiros.

Além dos filhos, os netos podem ter direito, mas ficando com a parte de um filho que faleceu antes da divisão da herança.

Por exemplo, se um falecido tinha 4 herdeiros, mas um morreu antes dele, sua herança será dividida em quatro partes, ficando 1/3 para os netos. Ou seja, a que caberia para o filho que faleceu. Caso não tenha netos, a herança será dividida entre os três irmãos vivos.

Pais

Os pais só possuem direito a herança se o falecido não tiver descendentes. Por exemplo, filhos, netos e bisnetos.

Assim, a herança será dividida entre o cônjuge e os pais. Os avós também podem ter direito a herança, mas apenas se o falecido não tivesse mais descendentes, pais e companheiros vivos.

Parentes diversos

Além dos ascendentes e descendentes, por exemplo, irmãos, primos, sobrinhos e tios, também podem ser contemplados com a herança. No entanto, isso só acontece via testamento com a regra dos 50% ou caso nenhum dos parentes listados acima estejam vivos.

Pessoas podem ser deserdadas em casos de:

  • Causou ofensa física ou fez injúria grave;
  • Relações ilícitas com o cônjuge (padrasto ou madrasta);
  • Deixou desamparado em problemas de saúde grave;
  • Tentou contra quem deixou a herança ou parentes (tentativa de homicídio ou homicídio);
  • Crime contra a honra do falecido ou de parentes;
  • Praticou violência ou tentou fraudar a decisão sobre a herança.

Para que um herdeiro seja deserdado é preciso passar por um processo judicial, onde os interessados na herança devem entrar com o pedido. Quando o deserdado é alguém que tentou contra a vida do falecido, o Ministério Público pode iniciar o processo.

Caso não haja herdeiros válidos, herdeiros conhecidos ou se esses renunciarem a herança, os valores vão para o município ou para o distrito federal.

Quando a herança é apenas as dívidas?

Como falamos anteriormente, os próprios credores podem solicitar a abertura de inventário.

Além disso, quando há dívidas no nome do falecido, elas devem ser pagas pelos bens e valores deixados. No entanto, o que sobrar, incluindo, os gastos com o inventário, após o pagamento das dívidas, é dividido normalmente entre os herdeiros.

Agora você já sabe muito sobre o inventário. Aproveite para entender mais sobre testamento, lendo o post abaixo.

Como fazer um testamento.