A declaração de óbito é um documento essencial para a realização do velório, mas muitas pessoas confundem com a certidão e não sabem como funciona todo o processo para conseguir. Pensando em ajudar, aqui você entende para que serve, como conseguir e os documentos necessários para a despedida final.
Declaração de óbito
A declaração de óbito, também chamada de atestado de óbito, resumidamente é o documento que declara o falecimento de uma pessoa. O documento deve ser emitido por um médico, independentemente de onde a morte tenha acontecido, sendo dependência ou não de um hospital.
Além de declarar oficialmente a morte de alguém, na declaração de óbito também deve constar a causa da morte, a não ser que no local não haja nenhum médico, pois nesse caso é necessário que duas pessoas que tenham verificado ou presenciado a morte sejam testemunhas, de acordo com a Lei Federal 6015, no artigo 77, de 1973.
Também serve para coleta de dados
A declaração de óbito não serve apenas para a família do falecido, mas também para manter os dados do Ministério da Saúde atualizados, inclusive em relação à situação de saúde da população, assim como gerar ações que possibilitem melhoria de uma determinada condição.
Por exemplo, quando possui muitos registros de morte por uma doença específica, o Ministério da Saúde entende que é preciso criar uma vacina ou melhorar a qualidade de vida das pessoas em determinado local.
Que informações constam na Declaração de óbito
Essas são as informações contidas na declaração:
Identificação do falecido
Esse dado requer muita atenção, dada a importância jurídica do documento, pois registra o fim de uma vida e a possibilidade de cancelamento de um CPF, por exemplo. Esse dado deve ser incluído através da posse do documento do falecido, no entanto, quando não possuir no momento da declaração, a autoridade policial deve providenciar o reconhecimento do corpo.
Residência
O endereço onde o falecido vivia antes do ocorrido.
Local onde ocorreu o óbito
Quando ocorrido fora das dependências de um hospital, precisa ser preenchida, e em casos de falecimento em via pública ou em casa, a informação pode vir de quem fez os primeiros atendimentos ou da polícia.
Condições e causas do óbito
Nas informações de condições e causas de óbito entram o diagnóstico do que levou a morte, ou mesmo, fatores que contribuíram ou estiveram presentes na hora da morte.
Informações do médico
As informações do médico que preencheu o atestado também são de suma importância, para esclarecimento de qualquer necessidade de informações que possam surgir posteriormente.
Causas externas
Esse campo de dados é destinado para informações de mortes em casos de suicídio, acidentes, mortes suspeitas ou homicídio.
Além dessas informações, existem mais dois campos que podem ser preenchidos, que incluem situações de falecimento de crianças com menos de um ano e de mulheres em idade fértil, com o intuito de enriquecer registros de saúde materno-infantil e mortalidade materna.
Como conseguir a declaração de óbito?
A forma de como se consegue o atestado de óbito depende da maneira que pessoa faleceu e onde aconteceu.
Morte natural
Se a pessoa faleceu em casa e o médico da família estava presente, ele mesmo deve emitir a certidão.
Em casa sem a companhia de um médico, a família deve entrar em contato com a polícia para solicitar a remoção pelo IML – Instituto Médico Legal ou SVO – Serviço de Verificação de Óbito, que emitirão o atestado após exames.
Caso a morte tenha ocorrido em um hospital, o médico que acompanhava em vida emitirá o atestado.
Quando a morte natural ocorrer em via pública, o falecido é enviado para o hospital municipal e a família deve comparecer para identificação e retirada do atestado de óbito.
Morte acidental/Não Natural
Quando a morte acontecer em casa, a família deve procurar a polícia para solicitar ocorrência e remoção do corpo pelo SVO ou IML e o médico emitirá a declaração;
Quando ocorre uma morte considerada violenta em um hospital, o corpo deve ser encaminhado para o IML, a família deve registrar o Boletim de Ocorrência e após isso, podem ir até ao local para solicitar o atestado;
Ocorrendo morte violenta ou não natural em via pública, a família deve registrar o Boletim de Ocorrência na polícia. Após o corpo ser liberado pela polícia técnica, deve ir para o IML e após os procedimentos a família pode retirar a declaração lá.
Diferenças entre declaração de óbito e certidão de óbito
É bem comum que as pessoas confundam os dois documentos, no entanto, são bem diferentes.
Conforme falamos antes, o atestado ou declaração de óbito é um documento emitido pelo médico, que leva a assinatura do profissional de saúde, traz os dados do falecimento e só pode ser emitida uma única vez.
Por outro lado, a certidão de óbito é emitida por um cartório e só pode ser emitida com o uso da declaração de óbito. Nela irá constar demais informações sobre o falecido, como se o ele tinha esposa e filhos, data e hora do ocorrido, se era eleitor, se deixou bens e se a morte fora natural, violenta ou desconhecida.
Quem pode solicitar a certidão de óbito?
A certidão pode ser solicitada pela família ou por gerentes, administradores ou diretores de instituições públicas e particulares, por exemplo, do presídio onde a morte ocorreu. Quando não é solicitada por nenhuma dessas pessoas também pode ser feita por quem viveu os últimos minutos com o falecido, como um vizinho ou médico. No caso de pessoas encontradas sem vida.
Diferente do atestado de óbito, a certidão pode ser emitida quantas vezes for necessário.
Ambos os documentos são importantes, pois, sem o atestado não acontecerá a emissão da certidão e sem a certidão a família não pode dar seguimento a parte burocrática como fazer um inventário, encerrar contas bancárias ou vínculos empregatícios.
Um funeral pode acontecer sem a declaração de óbito?
Na verdade, sem o atestado de óbito, o corpo não pode sequer ser liberado pela instituição médica, portanto, é impossível que a funerária faça a coleta para iniciar a preparação de apresentação e conservação do corpo para o funeral.
Procedimentos após o falecimento de uma pessoa
Perder alguém que se ama é devastador e nós sabemos o quanto o processo pode ser confuso e doloroso, por isso vamos fazer um breve passo a passo do que deve fazer agora se acaba de perder um ente querido.
Passo 1:
A primeira coisa a fazer é providenciar a obtenção do atestado/certidão de óbito, pois sem ele nada poderá ser feito.
Passo 2:
Com o atestado de óbito em mãos, você pode contatar a funerária que providenciará os demais detalhes, caso você tenha um plano, caso não tenha, será necessário também buscar por uma boa empresa para prestar o serviço. Conheça o plano Plasa aqui. Para solicitar os serviços da funerária, é importante ter a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- Carteira Profissional;
- Título de Eleitor;
- Cartão INSS;
- PIS/PASEP e;
- Certificado reservista, no caso de homens.
Depois de entregar esses documentos a funerária, o registro de óbito será feito e providenciarão também a certidão de óbito.
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Passo 3:
Depois do velório, a empresa funerária irá providenciar a certidão de óbito definitivo, enviando as informações necessárias para o cartório de registro civil do município onde a morte ocorreu. Entregará o protocolo a família para que possam retirar o documento num prazo de até 5 dias.
Passo 4:
Depois de tudo, a família deve também cuidar dos registros do falecido, como cancelar os documentos (CNH, RG, CPF, Título de Eleitor, etc.) e encerrar as contas bancárias.
Isso é tudo e mais um pouco que você precisa saber sobre a declaração de óbito. Saiba também como funciona o testamento lendo o nosso Guia de Testamento.