Separamos tudo que você precisa saber nesse texto, incluindo o que é, quem precisa ter, quais os passos para fazer, como funciona quando não tem e como fazer um testamento. Acompanhe para entender tudinho.
O que é um testamento?
O testamento é um documento no qual alguém declara em vida seu desejo em relação à distribuição de seus bens após a sua morte. Além disso, no testamento uma pessoa também pode expressar suas vontades sobre questões morais e pessoais.
Porquê fazer um testamento
As razões para fazer um testamento podem ser as mais diversas. Por exemplo:
1. Se uma pessoa tem apenas parentes distantes que não mantém contato, mas possui muitos imóveis e tem amigos mais próximos que estiveram ao seu lado durante os momentos importantes, em testamento ela pode deixar seus bens para esses amigos, em vez de deixar que ocorra uma divisão de bens sem sua vontade expressa e fique para herdeiros pela ordem de sucessão.
2. Uma pessoa possui vários netos e imóveis, e quer distribuir conforme as memórias afetivas que possui de cada um, separando cada imóvel por neto.
3. A pessoa quer tirar de um familiar o direito de ficar com os seus bens por alguma razão. (Nesse caso, apenas quando não é cônjuge ou descendente)
4. Quer que seus empregados, que o acompanharam por muitos anos, também tenham direitos na partilha de seus bens.
5. Reconhecer alguém como filho, mesmo que não tenha sido registrado como tal ou não seja conhecido pela família.
Além dessas razões, o testamento também pode evitar conflitos familiares, que são muito comuns no momento da divisão de bens, quando não há um registro da vontade da pessoa que faleceu.
Tipos de testamento
Sabendo as razões para ter um testamento, vamos falar como funciona para fazer o seu. Hoje existem três opções diferentes de testamento: público, particular e cerrado (fechado).
Testamento público
O testamento público é feito no cartório de tabelionato de notas, com duas testemunhas e o tabelião. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento, mesmo que de uma pequena parte.
Embora seja público, o conteúdo do testamento só é revelado à família após a apresentação da certidão de óbito.
Testamento particular
Diferente do testamento público, o particular não necessita de certificação em cartório e precisa da assinatura de três testemunhas, onde nenhuma delas deve fazer parte dos beneficiários do testamento.
Embora seja mais barato porque não precisa passar por um cartório, o testamento particular pode ser menos seguro, visto que não fica registrado publicamente. Por isso, indicamos que caso opte pelo particular, entregue o documento a alguém de extrema confiança.
Testamento cerrado (ou fechado)
Essa opção é uma das menos escolhidas, mas é a que traz mais drama para a abertura do testamento. Nele, ninguém sabe o teor do conteúdo, mesmo que seja feito em cartório.
O envelope que contém o documento é costurado, lacrado e marcado com cera quente, semelhante às cartas que vemos em filmes. O registro público de que há um testamento em nome da pessoa existe, mas só pode ser aberto por um juiz e na presença dos herdeiros.
Tudo parece muito lúdico, no entanto, esse tipo de testamento pode trazer problemas, como se tornar inválido caso não tenha respeitado os 50% para cônjuge e descendentes, ou mesmo, ser considerado nulo caso o lacre seja violado ou rompido.
Divisão de bens sem testamento – direito à herança
Também é preciso entender como funciona a divisão de bens quando não há um testamento, por isso, vamos explicar melhor aqui.
Quando não há um testamento, o que ocorre é uma sucessão de bens, que deve respeitar a vocação hereditária. O código civil prevê a ordem da seguinte forma:
Para os herdeiros necessários
50% fica para os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
50% fica para o cônjuge.
Quando não há descendentes, os ascendentes (pai, mãe, avós, bisavós) são incluídos na divisão com o cônjuge. Não havendo ascendentes ou descendentes, o cônjuge recebe a herança total.
É importante salientar ainda que mesmo que uma pessoa possua a vontade de fazer uma doação em vida para pessoas que não fazem parte dos herdeiros necessários, o valor da doação não pode ultrapassar os 50% dos bens.
Parentes colaterais
Ausentes ascendentes, descendentes e cônjuges, a herança será dividida entre parentes colaterais, que são: irmãos, sobrinhos e parentes até 4º grau, na ordem de proximidade.
É importante salientar também que independente do regime de comunhão de bens do cônjuge, ele só pode receber a totalidade da herança caso não haja ascendentes e descendentes.
Quando não há nenhum registro em testamento, cônjuge, descendentes, ascendentes ou parentes, o valor fica em posse do governo.
Passo a passo de partilha de bens sem testamento
Quando uma pessoa que possui bens faleceu sem testamento, a família deve seguir os seguintes procedimentos:
1. Fazer um inventário
Antes de tratar da divisão de bens, é necessário fazer um levantamento de todo o patrimônio do falecido. Quando falamos em patrimônio, inclui bens móveis e imóveis, suas dívidas e seus direitos. Tudo isso será transmitido aos herdeiros, podendo ser de forma judicial ou extrajudicial.
Quando há desacordo sobre a partilha ou quando o interessado estiver incapaz, por exemplo, ser menor de idade ou interditado, o inventário deve ser judicial e feito por um advogado.
Nos casos em que a família é capaz de concordar sobre a divisão de bens, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, feito no cartório de notas, por escritura pública, mas sem necessidade de um processo judicial.
2. Divisão de bens
Após o inventário, é feita a divisão dos bens. Conforme falamos anteriormente, 50% fica para os descendentes e 50% para o cônjuge. Portanto, imagine que um homem falecido possuía 4 imóveis e dois filhos. Na divisão de bens, 50%, ou seja, 2 imóveis ficam para a esposa e o restante, 2 imóveis, ficam para os filhos, nesse caso, um imóvel para cada filho.
Caso a pessoa que faleceu tenha dívidas em seu nome, os bens serão utilizados para quitá-las e apenas depois a divisão será feita.
3. Filho fora do casamento
Há ainda casos em que o falecido possui um filho fora do casamento, mas que não reconheceu em vida e, por isso, não teve direito aos bens durante a partilha. Nesse caso, é necessário fazer uma petição de herança, para que tenha seu direito reconhecido e restituição da sua parte na herança.
Além disso, também pode ser solicitada a sobrepartilha, onde é exigido aditamento para revisar a partilha de bens, caso uma das partes se sinta prejudicada durante a divisão.
Uma pessoa pode doar todos os seus bens por testamento?
Não. Na verdade, apenas metade dos bens pode ser doada em testamento, pois a outra metade é de direito dos herdeiros necessários. Conforme falamos anteriormente, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), o cônjuge sobrevivente e, no caso de não haver um dos anteriores, ascendentes (pais, avós), conforme o Código Civil descreve no artigo 1.845.
Aqueles que recebem bens através do testamento são chamados de herdeiros testamentários.
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